A ESSE afixa um Aviso de Pagamento no vidro frontal do seu veículo no caso de não ter sido pago o valor correspondente ao estacionamento.
Este corresponde ao valor máximo que pagaria se deixasse o carro estacionado naquele local durante 24 horas, subtraindo o valor já pago.
Se recebeu o Aviso de Pagamento, tem a partir da emissão do documento, o prazo máximo de 72h, para proceder ao seu pagamento.
O pagamento pode ser feito exclusivamente através das seguintes formas:
No Aviso de pagamento encontrará toda a informação necessária para poder fazer o pagamento usando a entidade e referência emitidas.
É agora possível fazer o pagamento de uma forma mais segura, sem necessidade de cartões bancários, ou registos.
É mais cómoda, em qualquer agente Payshop próximo do seu local de trabalho ou residência!
Apenas necessita de apresentar o Aviso de Pagamento no agente Payshop mais próximo, proceder ao pagamento e já está!
Pode consultar a localização dos agentes Payshop aqui:
Nos termos do artigo 40.º, n.º 5, al. b) do Código do IVA, o ticket retirado dos parcómetros equivale à emissão de fatura, pelo que basta preencher manualmente o NIF no verso do ticket!
Quanto ao pagamento de avisos afixados nos veículos e de liquidações recebidas por carta, pode pedir a emissão de fatura nas nossas lojas ou em taxas.esse.pt, no prazo máximo de 5 dias após o pagamento.
Os avisos representam uma liquidação de taxa de estacionamento público feita pela ESSE em virtude da falta de pagamento devido no parcómetro.
Assim, sensibilizamos todos os nossos clientes para proceder ao pagamento do estacionamento da sua viatura através dos parcómetros no local.
A falta de pagamento da taxa de estacionamento liquidada por nós dá origem a uma taxa máxima correspondente ao valor que pagaria se deixasse o carro estacionado naquele local durante um dia completo, subtraindo o valor já pago.
Caso a liquidação efetuada por nós não seja paga no prazo máximo definido no aviso, será enviada uma nova notificação para a residência, com o valor do aviso, acrescido de juros de mora e custos administrativos.
A falta de pagamento da taxa notificada por carta implica ainda, segundo a legislação aplicável (artigo 148.º do Código de Procedimento e Processo Tributário e artigo 12.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), a cobrança através de processo de execução fiscal.
Além do valor máximo, o condutor incorre numa contraordenação punível com coima de 30€ a 150€, nos termos do Código da Estrada, cuja competência para fiscalização, instrução e decisão cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Para saber se tem taxas de estacionamento em atraso, consulte o nosso sítio taxas.esse.pt, ligue-nos para o número +351 253 304 060 ou dirija-se a uma das nossas lojas.
› Os parquímetros localizados nos locais de estacionamento.
› Através da aplicação Via Verde Estacionar para iPhone ou Android.